Direito de Família
12/10/2025
A Família é a base da sociedade e merece proteção especial do Estado nos termos do art. 226 da Constituição. No entanto, por vezes, os relacionamentos passam por instabilidades. Nesse sentido, caso haja a necessidade de separação/divórcio, vou lhes ajudar a passar por essa situação difícil.
A melhor solução para esses casos é o divórcio feito em Cartório (tabelionato), pois menos burocrático e muito mais rápido, seguindo as diretrizes estabelecidas na Resolução n° 35 do CNJ e na Lei n° 11.441/2007.
Ainda posso lhe ajudar nas seguintes situações:
Divórcio
Guarda e Alimentos
Partilha
Herança
Emancipação
Alterações no nome e registro civil
Indenização por abandono afetivo
Entre outras
Contato:
contato@igormorais.adv.br
(51) 99590-1933
© 2025. All rights reserved.
