Direito de Família

12/10/2025

woman holding man and toddler hands during daytime
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A Família é a base da sociedade e merece proteção especial do Estado nos termos do art. 226 da Constituição. No entanto, por vezes, os relacionamentos passam por instabilidades. Nesse sentido, caso haja a necessidade de separação/divórcio, vou lhes ajudar a passar por essa situação difícil.
A melhor solução para esses casos é o divórcio feito em Cartório (tabelionato), pois menos burocrático e muito mais rápido, seguindo as diretrizes estabelecidas na Resolução n° 35 do CNJ e na Lei n° 11.441/2007.

Ainda posso lhe ajudar nas seguintes situações:

  • Divórcio

  • Guarda e Alimentos

  • Partilha

  • Herança

  • Emancipação

  • Alterações no nome e registro civil

  • Indenização por abandono afetivo

  • Entre outras